Licença Maternidade Empregadas Domésticas

NOVA LEI DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Com tantas mudanças nas Leis das Empregadas Domésticas, não poderia faltar a Licença Maternidade. Direitos esses garantidos por Lei e, vamos falar a verdade, necessário à todas as trabalhadoras!

A PEC das domésticas está dando o que falar afinal de contas, as domésticas adquiriram em um só documento direitos que não possuíam desde então. A PEC traz diversas inovações como a possibilidade de recebimento em horas extras, adicional noturno e outros direitos.

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O Sindicato das domésticas há muitos anos lutam pelos direitos: Proteção contra sem justa causa; seguro desemprego; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); salário família e agora o direito a Licença Maternidade.
Pelos direitos da licença Maternidade a trabalhadora doméstica terá garantido direito a 120 dias de licença.

Com nova redação da Lei a empregada doméstica que estiver grávida receberá a estabilidade mesmo que esteja provisória no emprego, isso significa que mesmo que esteja cumprindo aviso prévio, a Lei irá prevalecer, garantindo o seu direito à licença

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Na verdade, as domésticas estão adquirindo os mesmos direitos de todas as trabalhadoras que trabalham em empresas, o que por sinal é justo visto que, trabalham muito, algumas ultrapassam mais de 9 horas seguidas de trabalho e, o salário não é lá essas coisas.

Muitos empregadores respeitam suas funcionárias tanto na questão dos horários como no salários mas, sempre há os que não se importam com sua empregada.
A Lei da licença Maternidade irá  fazer jus a seus direitos! Faça valer!
Mais informações sobre a PEC das domésticas acesse o site: congressoemfoco.uol.com.br/tag/pec-das-domesticas

Acesse o site lá você vai encontrar outras informações importantes a respeito dos direitos reservados por Lei, às empregadas domésticas.

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