Reclamação INMETRO Acidente de Consumo ou de Produtos

O INMETRO oferece para o consumidor brasileiro mais um objeto para a defesa dos Direitos do Consumidor. Esse objeto é o Sistema INMETRO de Monitoramento de Acidentes de Consumo -Sinmac.
O objetivo do sistema é fazer com que o consumidor participe como medida para estímulo da melhoria da qualidade da industria nacional, identificando-se assim produtos que podem gerar riscos para a saúde e a segurança de consumidores de todas as idades.
Por isso, é muito importante que os consumidores registrem seu acidente de consumo para que os órgãos competentes públicos e privados tomem as medidas necessárias.
Mas o que pode ser configurado como Acidente de Consumo?
Acidente de consumo consiste no fato de que produtos ou serviços podem causar algum dano para consumidores.
Para relatar o Acidente de Consumo são seguidas as regras:
O produto não precisa ter sido comprado pelo reclamante.
O produto pode ter sido utilizado de acordo com as instruções de uso ou não.
Enfim, para relatar o Acidente de Consumo é bem simples, basta que o interessado acesse o site do Inmetro e preencha um rápido formulário com os dados:
Nome, Idade, Sexo, nível de escolaridade, tipo de produto utilizado e tipo de acidente e consequência.
Os resultados dos formulários recolhidos serão analisados por categoria:
Embalagens, produtos infantis, Cozinha, Saúde e outros produtos ou serviços.
E resultados dos dados analisados para que sejam tomadas providencias que atendam a todos como:
Novas certificações do Inmetro, Aperfeiçoamento de regulamentos existentes e realização de campanhas educativas. Se alguma coisa já aconteceu com você não deixe de registrar o acontecido no link abaixo, denuncie é seu direito.
Mais informações estão no site do Inmetro:
inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp

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